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Acesso

O acesso à Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) pelos tribunais está regulamentada na Portaria CNJ n. 196 de 10 de junho de 2022, que institui as regras de acesso das equipes técnicas ao Datajud por meio dos mecanismos Kibana e ElasticSearch disponibilizados pelo CNJ:

  • § 1o Os acessos deverão ser solicitados pela presidência do órgão de origem ou, no caso do CNJ, pelo(a) chefe da unidade ao qual o(a) colaborador(a) está vinculado(a), de forma justificada, com esclarecimento sobre o objetivo do acesso e informação dos dados cadastrais;

  • § 2o Não serão concedidos acessos individuais ou provisórios a técnicos que não sejam solicitados diretamente pelo respectivo órgão do Poder Judiciário;

  • § 3o Não será concedida credencial corporativa ao DataJud, devendo essa estar sempre vinculada a uma pessoa física responsável pelo acesso, exceto em caso de integração de sistemas.

É importante ressaltar que o ofício deverá conter as seguintes informações conforme detalhado no Ofício Circular nº 130/2021 encaminhado aos Tribunais:

  • dados pessoais (RG e CPF), email, cargo e número de matrícula;
  • órgão de lotação;
  • Termo de Sigilo e Confidencialidade anexado;
Importante!
  • informar o IP EXTERNO do Tribunal para liberação do acesso ao Kibana e a API-Elastic;
  • o acesso será concedido a 2 servidores por tribunal, salvo exceção autorizada pela gestão.